Câmara conclui votação de projeto que legaliza jogos de azar; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados finalizou em 24 de fevereiro de 2022 a votação do projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas (PL 442/91). Com a rejeição de sete destaques, o texto agora segue para apreciação do Senado. No entanto, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), alertou que o presidente Jair Bolsonaro deve vetar a proposta, caso ela avance no Congresso.

O texto aprovado, de relatoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autoriza a concessão de licenças permanentes ou temporárias para a exploração dos jogos. A proposta estabelece limites: cada estado poderá ter um cassino, com exceções para Minas Gerais e Rio de Janeiro (dois cada) e São Paulo (três).

Tributação

A tributação dos jogos foi um dos pontos mais debatidos. Um destaque apresentado pelo PT, rejeitado em plenário, propunha elevar a alíquota da Cide de até 17% para 30%, aplicando-a sobre a receita bruta, e não sobre o lucro. O líder do PT, Reginaldo Lopes (MG), criticou o modelo aprovado, classificando-o como excessivamente generoso com o setor de jogos.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), também destacou a disparidade da carga tributária, observando que os jogos pagarão menos impostos que produtos da cesta básica, como arroz e feijão. Já Carreras defendeu que a tributação menor visa atrair investimentos e incentivar a geração de empregos e renda, com uma alíquota inferior à de outros setores de entretenimento (16,33%).

Críticas também vieram de opositores quanto à isenção de outras contribuições e impostos. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) classificou essa isenção como inconstitucional e defendeu sua revogação.

Cassinos

Segundo o projeto, os cassinos deverão estar inseridos em resorts integrados a complexos de lazer com, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, restaurantes, bares, centros comerciais e espaços para eventos. O espaço do cassino poderá ocupar até 20% da área construída do complexo e poderá explorar jogos eletrônicos, roletas, cartas e outras modalidades autorizadas.

A definição dos locais ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá considerar o potencial turístico e socioeconômico da região. Cada grupo econômico poderá obter uma concessão por estado, mediante leilão público na modalidade técnica e preço. Estados com mais de 1 milhão de km², como Amazonas e Pará, poderão ter até dois cassinos.

Cidades turísticas

Em destinos reconhecidos como polos turísticos — com infraestrutura adequada, alta densidade de turistas, reconhecimento como patrimônio natural da humanidade e o turismo como atividade econômica relevante — será permitida a instalação de um cassino, independentemente da população do estado. No entanto, esses cassinos turísticos não poderão estar a menos de 100 km de distância de um cassino integrado a complexo de lazer.

Cassinos em navios

O texto também autoriza a instalação de cassinos em embarcações fluviais. A quantidade varia conforme o tamanho do rio: um cassino por rio com 1,5 mil a 2,5 mil km de extensão; dois para rios entre 2,5 mil e 3,5 mil km; e até três em rios com mais de 3,5 mil km. Os navios não poderão permanecer ancorados na mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos.

Essas embarcações deverão contar com, no mínimo, 50 quartos de padrão elevado, restaurantes, bares, centros de compras e espaços para eventos. A autorização poderá ser concedida para até dez embarcações.

Bingos

A proposta também permite a exploração permanente de bingos em casas especializadas. Municípios e o Distrito Federal poderão autorizar bingos em estádios com capacidade superior a 15 mil pessoas.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e área mínima de 1,5 mil m², podendo operar até 400 máquinas de videobingo — caça-níqueis seguem proibidos. A concessão terá validade de 25 anos, renovável por igual período, sendo permitida uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.

Jogo do bicho

Para o jogo do bicho, o texto determina que todas as apostas e extrações sejam registradas eletronicamente, com acesso online em tempo real pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

As operadoras devem possuir capital social mínimo de R$ 10 milhões, além de garantias financeiras para cobrir obrigações legais (exceto prêmios), que podem ser apresentadas como caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento também será de 25 anos, renovável por igual período, com o limite de uma operadora por 700 mil habitantes. Estados com menos população poderão ter apenas uma. Prêmios abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda poderão ser resgatados sem identificação do apostador.

Funcionamento provisório

Caso a regulamentação da nova lei não ocorra em até 12 meses após sua sanção, a exploração provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho será autorizada em todo o território nacional até que o regulamento seja publicado.



Fonte: Agência Câmara de Notícias